Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005101
Acordão: 94-561-2
Processo: 93-0806
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
QUESTÃO PREVIA
Nº do Documento: TCB19941025945612
Data do Acordão: 10/25/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 8
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/10/1995
Página do Diário da República: 365
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma durante o processo - no "entendimento funcional" que o Tribunal Constitucional ha muito consolidou a proposito - significa invocar essa desconformidade a Constituição reportada a normas concretas, "antes de proferida a decisão de que se recorrer e, em termos de o tribunal recorrido ficar a saber que tem que a decidir".
Texto Integral: