Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004253
Acordão: 93-583-1
Processo: 93-0325
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19931027935831
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com a do n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia dos juizes fiscais dos tribunais tributarios de primeira instancia de Lisboa e Porto para a pratica de actos anteriormente da competencia de autoridades administrativas fiscais.
Sumário: Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo
9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 3 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: