Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001932 |
| Acordão: | 89-309-2 |
| Processo: | 88-0294 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COIMA DEPOSITO PREVIO |
| Nº do Documento: | TCA19890309893092 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 136 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/16/1989 |
| Página do Diário da República: | 5908 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 120/89 relativa a norma do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios economicos, não procede ao previo deposito do quantitativo da coima. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |