Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004369 |
| Acordão: | 93-699-P |
| Processo: | 93-0620 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL1993111093699P |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS - PCP - PEV |
| Requerido: | TJ SANTA CRUZ DAS FLORES |
| Nº do Diário da República: | 16 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/20/1994 |
| Página do Diário da República: | 566 |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ALVES CORREIA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 ART22 N1 ART19 ART21 N1 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por este não sido precedido de reclamação. |
| Sumário: | I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os orgãos autarquicos são impugnaveis perante o Tribunal Constitucional, como decorre do disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 14-B/85. II - Como no caso vertente não estamos perante uma decisão final, no sentido anteriormente indicado, não ha lugar ao conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |