Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7818 |
| Acordão: | 97-577-2 |
| Processo: | 97-0137 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19971008975772 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | O recurso pretendido interpor, por não preenchimento do requisito consubstanciado na imputação de desconformidade constitucional a uma norma, não pode ser apreciado. |
| Texto Integral: |