Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000733 |
| Acordão: | 86-237-1 |
| Processo: | 85-0153 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRISÃO PREVENTIVA INDEMNIZAÇÃO PRISÃO ILEGAL NORMA REVOGADA APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCF19860716862371 |
| Data do Acordão: | 07/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARTINS DA FONSECA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-328-1. |
| Normas Suscitadas: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. |
| Legislação Nacional: | L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Decide julgar improcedente a questão previa do não conhecimento do recurso, por falta de interesse relevante, e ordenar o prosseguimento do processo para ulterior conhecimento do objecto do recurso. |
| Sumário: | I - A circunstancia de entretanto ter sido revogada uma norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, não altera o pressuposto do recurso de inconstitucionalidade, se aquela norma foi aplicada pela decisão recorrida. II - Suscitada a inconstitucionalidade da norma com fundamento na qual foi determinada a prisão preventiva do arguido, entretanto condenado em pena efectiva, continua a existir interesse juridico relevante na apreciação do recurso de constitucionalidade, pois que tal decisão podera ter reflexos sobre o eventual exercicio do direito, previsto na Constituição, a receber do Estado indemnização por privação da liberdade contra o disposto na Constituição, ainda que se considere que tal exercicio carece de regulamentação legal. III - Nem se contra-argumente que, descontada a prisão preventiva na pena aplicada, nunca teria o reu direito ao ressarcimento referido, mesmo que a prisão preventiva tivesse sido ilicita, uma vez que tal conclusão não e necessaria e que basta que haja uma seria possibilidade de que tal desconto não possa ser considerado, pelo menos em todos os casos, como reparação cabal do prejuizo que para o reu condenado resultou da prisão preventiva ilicita, para se concluir pela utilidade do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |