Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003431
Acordão: 92-366-P
Processo: 90-0232
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O PLENARIO
UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIA
REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DA EFICACIA
Nº do Documento: TCA1992111792366P
Data do Acordão: 11/17/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 6 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: NUNES DE ALMEIDA. ALVES CORREIA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. MESSIAS BENTO. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART13 N2.
Normas Apreciadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Normas Julgadas Inconst.: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional: LTC ART79-D N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Confirma o acordão n. 43/92, de 28 de Janeiro, que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 50 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, relativa a suspensão de eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria.
Sumário: No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia, se o tribunal mantiver a decisão recorrida, o acordão pode limitar-se a confirma-la, remetendo para a respectiva fundamentação.
Texto Integral: