Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003431 |
| Acordão: | 92-366-P |
| Processo: | 90-0232 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O PLENARIO UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIA REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DA EFICACIA |
| Nº do Documento: | TCA1992111792366P |
| Data do Acordão: | 11/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | NUNES DE ALMEIDA. ALVES CORREIA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. BRAVO SERRA. MESSIAS BENTO. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC ART79-D N6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Confirma o acordão n. 43/92, de 28 de Janeiro, que julgou inconstitucional a norma constante do artigo 50 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, relativa a suspensão de eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria. |
| Sumário: | No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia, se o tribunal mantiver a decisão recorrida, o acordão pode limitar-se a confirma-la, remetendo para a respectiva fundamentação. |
| Texto Integral: |