Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000058 |
| Acordão: | 84-028-2 |
| Processo: | 83-0041 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO PRINCIPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE DA LEI APOSENTAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19840321840282 |
| Data do Acordão: | 03/21/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 120 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/24/1984 |
| Página do Diário da República: | 4623 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 425 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART2. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | I - Não ofende a garantia constitucional do recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) a norma retroactiva que manda apreciar a legalidade de actos administrativos face a lei nova e não face a lei vigente a data da pratica desses actos , salvo se o seu unico objectivo for o de impedir o recurso aos tribunais. II - Se a garantia do recurso contencioso exigisse que a apreciação da legalidade dos actos administrativos fosse necessariamente efectuada com base na lei vigente a data da sua pratica , ficaria genericamente proibida a retroactividade das leis administrativas restritivas ou limitativas de quaisquer direitos , o que excederia manifestamente o sentido e alcance do artigo 18 , n. 3 , da Constituição , apenas atinente aos " direitos , liberdades e garantias ". III - Ofende o principio da confiança , insito no do Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas. |
| Texto Integral: |