Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000058
Acordão: 84-028-2
Processo: 83-0041
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
APOSENTAÇÃO
Nº do Documento: TCA19840321840282
Data do Acordão: 03/21/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 120
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/24/1984
Página do Diário da República: 4623
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 425
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART2.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL. GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de
Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - Não ofende a garantia constitucional do recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) a norma retroactiva que manda apreciar a legalidade de actos administrativos face a lei nova e não face a lei vigente a data da pratica desses actos , salvo se o seu unico objectivo for o de impedir o recurso aos tribunais.
II - Se a garantia do recurso contencioso exigisse que a apreciação da legalidade dos actos administrativos fosse necessariamente efectuada com base na lei vigente a data da sua pratica , ficaria genericamente proibida a retroactividade das leis administrativas restritivas ou limitativas de quaisquer direitos , o que excederia manifestamente o sentido e alcance do artigo 18 , n. 3 , da Constituição , apenas atinente aos " direitos , liberdades e garantias ".
III - Ofende o principio da confiança , insito no do Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas.
Texto Integral: