Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004668
Acordão: 94-128-1
Processo: 93-0751
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
AOLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940120941281
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Decide aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, deste tribunal, respeitante a norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro.
Sumário: A norma do artigo 26, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, foi ja declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 805/93 deste Tribunal. Assim deve ser aplicada no presente recurso tal declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: