Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5962
Acordão: 95-740-1
Processo: 95-73
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. TRIBUNAIS.
Nº do Documento: TCB19951219957401
Data do Acordão: 12/19/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB. DIR ECON.
Decisão: Concede provimento ao recurso e, em consequência, decide revogar o acórdão recorrido, deve ser reformulado por forma a aplicar no julgamento do recurso a norma do artigo 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão e "tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei nº 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa créditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais do trabalho.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº 163/95.
Texto Integral: