Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002296
Acordão: 90-045-2
Processo: 89-0056
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900221900452
Data do Acordão: 02/21/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C ART189 N5.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C N3 ART18 ART28.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A N3 ART18 ART43.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 N2 C N3 ART18 ART28.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 N2 A N3 ART18 ART43.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN.
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constantes dos Acordãos n.
187/87 e n. 414/89 relativas as normas dos artigos
9, ns. 1 (na parte em que define crime de contrabando), 2, alinea c) e 3, 18 e 28 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio e dos artigos
9 n. 1 (na parte em que define crime de contrabando),
2, alinea a), e 3, 18 e 43 do Decreto-Lei n.
424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Tendo sido declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, as normas que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: