Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000668 |
| Acordão: | 86-172-P |
| Processo: | DR-0029 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS LEGITIMIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TDR1986052186172P |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-116-P. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLITICO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração do patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo 5, e o Decreto Regulamentar n. 74/83, no n. 3 do seu artigo 19, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento do pretendido, nomeadamente com indicação de qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante eles, e se os dados pretendidos se destinam ao esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos de titular de cargo politico, deve ser enviada certidão de onde conste a data do recebimento da declaração no Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |