Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001595
Acordão: 88-279-2
Processo: 88-0082
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881130882792
Data do Acordão: 11/30/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC AVEIRO
Nº do Diário da República: 43
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/21/1989
Página do Diário da República: 1907
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 187/83, de 13 de Maio que preve a instrução preparatoria nas infracções de contrabando e descaminho.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: