Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000663 |
| Acordão: | 86-167-P |
| Processo: | DR-0021 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TITULAR DE CARGO POLITICO ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1986052186167P |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-109-P. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimento de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser devidamente fundamentado, como mandam a Lei n. 4/83, no n. 2 do seu artigo 5, e o Decreto Regulamentar n. 74/83, no n. 3 do seu artigo 19, articulando os factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento do pretendido, nomeadamente com indicação de qual o crime ou crimes em investigação, qual a hipotetica posição do arguido perante eles, e se os dados pretendidos se destinam ao esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a instrução do respectivo processo (crime) por falta de apresentação de declaração de rendimento de titular de cargo politico, da certidão deve (apenas) constar a data de recebimento da declaração no Tribunal Constitucional, caso tenha sido apresentada. |
| Texto Integral: |