Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000430 |
| Acordão: | 85-266-P |
| Processo: | 85-0301 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRAÇÃO LOCAL ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODER LOCAL ASSEMBLEIA DE VOTO SECÇÃO DE VOTO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL GOVERNADOR CIVIL |
| Nº do Documento: | TEL1985120485266P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL COIMBRA |
| Requerido: | GOVERNADOR CIVIL DE COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 67 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 2646 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MAGALHÃES GODINHO. CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART30 M3 ART33. LTC82 ART8 D ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de decisão do governador civil sobre desdobramento em secções de assembleias de voto, por ilegitimidade do recorrente. |
| Sumário: | I - Os recursos de decisões que, nas eleições autarquicas, determinam os locais em que funcionarão as assembleias de voto e anunciam o tempo e o lugar em que se reunirão as assembleias de voto e os seus desdobramemtos, assumem a natureza de recursos eleitorais. II - A decisão do governador civil, proferida em recurso de decisão do presidente da camara que fixa os desdobramentos em secções das assembleias de voto, constitui um acto administrativo definitivo e executorio, de que cabe recurso contencioso. III - Foi transferida para o Tribunal Constitucional toda a materia que, em via de recurso, anteriormente cabia aos tribunais da Relação, incluindo todo o contencioso eleitoral que resulta do decurso do processo eleitoral, mesmo quando apenas respeite a actos preparatorios de eleição, pelo que a decisão do governador civil referida na conclusão anterior e recorrivel para o Tribunal Constitucional. IV - Não e inconstitucional - não violando quer as normas que apenas atribuem competencia jurisdicional aos tribunais, quer o principio da separação entre a administração local e a administração central - a norma que admite recurso para o governador civil da decisão do presidente da Camara sobre desdobramento de assembleias de voto em secções. V - O presidente da camara não tem legitimidade para recorrer da decisão do governador civil revogatoria do seu despacho sobre desdobramento de assembleia de voto. |
| Texto Integral: |