Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004698 |
| Acordão: | 94-158-2 |
| Processo: | 93-0778 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO NORMA |
| Nº do Documento: | TCB19940216941582 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Objecto do recurso de constitucionalidade são apenas as normas e não as decisões judiciais. II - Não tendo o recorrente suscitado a questão da inconstitucionalidade da norma, mas do acordão recorrido, e não se detectando neste nenhum tipo de decisão de recusa de aplicação de normas, não pode conhecer-se do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |