Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002266
Acordão: 90-015-P
Processo: 90-0005
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
PROTESTO
RECLAMAÇÃO
RECURSO ELEITORAL
ONUS DA PROVA
METODO DE HONDT
REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
VOTO NULO
SECÇÃO DE VOTO
Nº do Documento: TEL1990011790015P
Data do Acordão: 01/17/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: UNIÃO DEMOCRATICA PORTUGUESA
Requerido: ASS APUR GERAL-FUNCHAL
Nº do Diário da República: 148
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/29/1990
Página do Diário da República: 7077
Votação: MAIORIA COM 4 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: SOUSA E BRITO. ALVES CORREIA. BRAVO SERRA. NUNES DE ALMEIDA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-013-P.
Constituição: 1989 ART155 N1 ART233 N2 ART241 N2.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART11 ART30 N1 N3 ART33 N2 ART34 N1 ART42 N2 ART90 ART92 N2 G ART93 ART95 N3 ART96 N1 N2 ART97 N1 ART103 N1 N3 ART104 N1 ART105 N1 N2.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART16.
DL 621-C/74 DE 1974/11/15 ART7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: I - Nega provimento a recurso de deliberação de uma assembleia de apuramento geral, relativa a atribuição de mandatos segundo o metodo de Hondt.
II - Não conhece do recurso quanto a validação de votos nulos por o recorrente não fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova nem invocar a decisão da mesa da assembleia de voto de que recorre.
III - Concede provimento ao recurso no tocante a eleição para assembleias de freguesia em certas secções de voto, anulando essa votação e determinando a repetição do acto eleitoral para aquelas assembleias de freguesia, nas referidas secções de voto.
Sumário: I - Na atribuição de mandatos, segundo o metodo de
Hondt, deve atender-se as decimas para desempatar hipoteses em que e igual o resultado, em unidades, da divisão dos votos obtidos por duas listas, pois constitui a via mais objectiva que melhor traduz a expressão quantitativa da vontade do eleitorado.
II - O recurso contencioso eleitoral pressupõe que as irregularidades que o fundamentam tenham sido objecto de previa reclamação ou protesto, competindo ao recorrente especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso e fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia, da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
III - Ao prescindir da analise dos votos nulos não remetidos, por considerar não ser susceptivel de reparar a falta, a assembleia de apuramento geral abdicou da analise de todos os boletins de voto supostamente nulos, e, por conseguinte, do criterio uniforme exigido pelo artigo 97, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, destinado a evitar as disparidades dos criterios utilizados nas varias assembleias de apuramento parcial.
IV - Estas ilegalidades, se bem que respeitantes ao apuramento dos votos nulos, não se circunscrevem a este nem proporcionam a sua reparação; pelo contrario, repercutem-se directamente na eleição, podendo influir no seu resultado geral final, pelo que se impõe a anulação do acto eleitoral e a sua repetição nas secções de voto em causa (e não em toda a assembleia de voto).
Texto Integral: