Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003014
Acordão: 91-418-2
Processo: 91-0282
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: TRC19911106914182
Data do Acordão: 11/06/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado normas arguidas de inconstitucionalidade.
Sumário: I - O recurso previsto nos artigos 280 n. 1, alinea b) da Constituição da Republica e 70, n. 1 alineas b) e f) da Lei n. 28/82, incide sobre normas aplicadas pela decisão judicial recorrida e cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - O despacho pelo qual a instancia "a quo" se limita a convidar o recorrente a completar o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, e de mero aperfeiçoamento, e por isso, insusceptivel de reclamação.
III - Do despacho que indefere recurso para o Tribunal Constitucional, cabe reclamação e não recurso.
Texto Integral: