Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003014 |
| Acordão: | 91-418-2 |
| Processo: | 91-0282 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Nº do Documento: | TRC19911106914182 |
| Data do Acordão: | 11/06/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado normas arguidas de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - O recurso previsto nos artigos 280 n. 1, alinea b) da Constituição da Republica e 70, n. 1 alineas b) e f) da Lei n. 28/82, incide sobre normas aplicadas pela decisão judicial recorrida e cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O despacho pelo qual a instancia "a quo" se limita a convidar o recorrente a completar o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, e de mero aperfeiçoamento, e por isso, insusceptivel de reclamação. III - Do despacho que indefere recurso para o Tribunal Constitucional, cabe reclamação e não recurso. |
| Texto Integral: |