Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | 6936 |
| Acordão: | 96-953-1 |
| Processo: | 93-0376 |
| Relator: | FERNANDA PALMA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. BENEFÍCIO FISCAL. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSTO. CRIAÇÃO DE IMPOSTOS. |
| Nº do Documento: | TCB19960710969531 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 292 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/18/1996 |
| Página do Diário da República: | 17543 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 383 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 I ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | CIP ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 de 1980/06/09. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CIP ART1 PAR2 F NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma da alínea f) do § 2º do artigo 1º do Código do Imposto Profissional, na redacção do Decreto-Lei nº 183-D/80, de 9 de Junho. |
| Sumário: | I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de subsídio, benefícios e outras regalias sociais que passaram a ficar sujeitos a imposto profissional, procedeu apenas à definição da sua origem para efeitos de tributação: passaram a ser tributados os benefícios auferidos no exercício ou em razão da actividade profissional.
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| Texto Integral: |