Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004588 |
| Acordão: | 94-048-2 |
| Processo: | 93-0754 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19940119940482 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-049-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso relativo a inconstitucionalidade da norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, relativo as deprecadas dos tribunais de trabalho, por intempestividade. |
| Sumário: | Tambem para o Ministerio Publico e de oito dias, a contar da notificação da decisão recorrida, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |