Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004760
Acordão: 94-220-1
Processo: 94-0021
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940303942201
Data do Acordão: 03/03/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Legislação Nacional: CPT81 ART26.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 6 do
Codigo de Processo do Trabalho, relativa as deprecadas dos tribunais de trabalho.
Sumário: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma identificada na decisão.
Texto Integral: