Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004760 |
| Acordão: | 94-220-1 |
| Processo: | 94-0021 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940303942201 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Legislação Nacional: | CPT81 ART26. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 6 do Codigo de Processo do Trabalho, relativa as deprecadas dos tribunais de trabalho. |
| Sumário: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma identificada na decisão. |
| Texto Integral: |