Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002258
Acordão: 90-007-P
Processo: 90-0001
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
TEMPESTIVIDADE
ONUS DA PROVA
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL1990010490007P
Data do Acordão: 01/04/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: ASS APUR GERAL-CASTANHEIRA DE PERA
Nº do Diário da República: 95
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1990
Página do Diário da República: 4396
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART104 N1.
LTC82 ART102 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por intempestividade.
Sumário: I - No contencioso eleitoral do apuramento dos resultados das eleições e sobre o recorrente que recai o onus de provar que o edital foi afixado em dia e hora sobre os quais não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada da petição do recurso no Tribunal Constitucional.
II - Esse onus não e satisfeito quando na acta da assembleia de apuramento geral não ha qualquer referencia a afixação do edital, nem quando, da copia deste, junta a petição, não consta menção da hora da afixação.
III - E irrelevante que o recurso tenha sido apresentado junto do presidente da assembleia de apuramento geral e por este enviada ao Tribunal Constitucional, pois a data que conta para efeitos de tempestividade do recurso e a da entrada deste no Tribunal Constitucional.
Texto Integral: