Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002258 |
| Acordão: | 90-007-P |
| Processo: | 90-0001 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1990010490007P |
| Data do Acordão: | 01/04/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-CASTANHEIRA DE PERA |
| Nº do Diário da República: | 95 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1990 |
| Página do Diário da República: | 4396 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART104 N1. LTC82 ART102 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por intempestividade. |
| Sumário: | I - No contencioso eleitoral do apuramento dos resultados das eleições e sobre o recorrente que recai o onus de provar que o edital foi afixado em dia e hora sobre os quais não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada da petição do recurso no Tribunal Constitucional. II - Esse onus não e satisfeito quando na acta da assembleia de apuramento geral não ha qualquer referencia a afixação do edital, nem quando, da copia deste, junta a petição, não consta menção da hora da afixação. III - E irrelevante que o recurso tenha sido apresentado junto do presidente da assembleia de apuramento geral e por este enviada ao Tribunal Constitucional, pois a data que conta para efeitos de tempestividade do recurso e a da entrada deste no Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |