Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005603 |
| Acordão: | 95-381-1 |
| Processo: | 92-0804 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PRINCIPIO DA IGUALDADE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO |
| Nº do Documento: | TCA19950627953811 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 2127 DE 1965/08/03 BASEXIX N1 A NA REDACÇÃO DA L 22/92 DE 1992/08/14. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma da Base XIX, n. 1, da alinea a), da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, na redacção da Lei n. 22/92, de 14 de Agosto. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 109/95. |
| Texto Integral: |