Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001326 |
| Acordão: | 88-010-2 |
| Processo: | PP-0008 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | DISSOLUÇÃO DE PARTIDOS POLITICOS |
| Nº do Documento: | TPP19880106880102 |
| Data do Acordão: | 01/06/1988 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | OCLMP |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 62 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/15/1988 |
| Página do Diário da República: | 2508 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART10 N1 ART1 N2. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART6 N1 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a anotação da dissolução do partido Organização Comunista Marxista Lininista Portuguesa - OCMLP e anula o respectivo registo no Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Nada obsta a anotação da dissolução de um partido deliberada pelo orgão que os respectivos estatutos qualificam como maximo, por aplicação do criterio legal supletivo visto os referidos estatutos serem omissos em materia de dissolução. |
| Texto Integral: |