Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001390
Acordão: 88-074-2
Processo: 88-0053
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: LETRA
TAXA DE JURO
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPET¨NCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCA19880323880742
Data do Acordão: 03/23/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7611
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART277.
Normas Apreciadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: CCOM88 ART102 PAR3.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompet:ncia do Tribunal para o conhecimento da eventual desconformidade do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, com a Lei Uniforme Relativa as Letras e Livranças.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho, na parte em que altera a taxa de juro fixada pelo n. 2 do artigo 48 da
Lei Uniforme Relativa as Letras e Livranças, viola, de forma directa, esta norma constante de convenção internacional e apenas violara indirectamente a Constituição na medida em que nela se entenda consagrada a prevalencia do direito internacional convencional sobre o direito interno.
II - Apenas a inconstitucionalidade directa esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consignado nos seus artigos 277 e seguintes, pelo que das decisões que recusem a aplicação de normas de direito interno com fundamento na sua oposição a convenção internacional não cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
III - Do facto de alguns projectos de revisão constitucional consagrarem a opinião segundo a qual cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que recusem a aplicação de norma do direito interno com fundamento na sua oposição com convenção internacional, podera concluir-se que esse recurso não esta previsto na redacção actual da Constituição.
Texto Integral: