Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001552
Acordão: 88-236-P
Processo: 88-0456
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RECURSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEPUTADOS
CADERNOS ELEITORAIS
ELEIÇÕES REGIONAIS
AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS
Nº do Documento: TEL1988102488236P
Data do Acordão: 10/24/1988
Espécie: ELEITORAL
Requerente: UDP
Requerido: ASS APUR GER MACHICO
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12153
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: EPRAM76 ART2 N2.
DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART5 ART110 ART111.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART13 N3.
L 81/88 DE 1988/07/20.
L 69/78 DE 1978/11/03 ART26 ART31 N1 A ART33.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa.
Sumário: I - As irregularidades ocorridas no apuramento geral da eleição podem ser apreciadas em recurso contencioso, conquanto que tenham sido objecto de reclamação ou protesto no acto em que se verificaram.
II - Este recurso pode ser interposto pelo apresentante da reclamação, protesto ou contraprotesto, pelos candidatos ou seus mandatarios e pelos partidos politicos que, no circulo, concorram a eleição.
E tem de ser interposto no prazo de 24 horas, a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral.
III - O apuramento geral consiste em verificar o numero total de eleitores inscritos e não os eleitores que relevaram para a fixação do mapa de distribuição de deputados.
IV - O mapa de distribuição de deputados consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso.
V - O processo eleitoral desenvolve-se por etapas sucessivas, não podendo passar-se a fase seguinte sem que esteja arrumada a precedente.
VI - O numero de deputados a eleger por cada circulo, constante do mapa referido, e um dado inalteravel para a assembleia de apuramento geral.
VII - Dado a publicação do mapa de distribuição de deputados ter de ser feita entre o 80 e 60 dia anterior a data da eleição e o encerramento dos cadernos eleitorais apenas se verificar no
30 anterior a mesma data, o numero de eleitores relevante para aquele mapa não coincide necessariamente com o numero de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.
Texto Integral: