Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001552 |
| Acordão: | 88-236-P |
| Processo: | 88-0456 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEPUTADOS CADERNOS ELEITORAIS ELEIÇÕES REGIONAIS AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS |
| Nº do Documento: | TEL1988102488236P |
| Data do Acordão: | 10/24/1988 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | UDP |
| Requerido: | ASS APUR GER MACHICO |
| Nº do Diário da República: | 298 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/27/1988 |
| Página do Diário da República: | 12153 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | EPRAM76 ART2 N2. DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART5 ART110 ART111. L 14/79 DE 1979/05/16 ART13 N3. L 81/88 DE 1988/07/20. L 69/78 DE 1978/11/03 ART26 ART31 N1 A ART33. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa. |
| Sumário: | I - As irregularidades ocorridas no apuramento geral da eleição podem ser apreciadas em recurso contencioso, conquanto que tenham sido objecto de reclamação ou protesto no acto em que se verificaram. II - Este recurso pode ser interposto pelo apresentante da reclamação, protesto ou contraprotesto, pelos candidatos ou seus mandatarios e pelos partidos politicos que, no circulo, concorram a eleição. E tem de ser interposto no prazo de 24 horas, a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. III - O apuramento geral consiste em verificar o numero total de eleitores inscritos e não os eleitores que relevaram para a fixação do mapa de distribuição de deputados. IV - O mapa de distribuição de deputados consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de recurso contencioso. V - O processo eleitoral desenvolve-se por etapas sucessivas, não podendo passar-se a fase seguinte sem que esteja arrumada a precedente. VI - O numero de deputados a eleger por cada circulo, constante do mapa referido, e um dado inalteravel para a assembleia de apuramento geral. VII - Dado a publicação do mapa de distribuição de deputados ter de ser feita entre o 80 e 60 dia anterior a data da eleição e o encerramento dos cadernos eleitorais apenas se verificar no 30 anterior a mesma data, o numero de eleitores relevante para aquele mapa não coincide necessariamente com o numero de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. |
| Texto Integral: |