Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004577 |
| Acordão: | 94-037-2 |
| Processo: | 93-0028 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCA19940119940372 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-038-2 94-039-2 94-040-2. |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão n. 805/93 relativa a norma constante do n. 1 do artigo 26, do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, que atribuem competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais do trabalho ao tribunal de competencia generica sediada na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediada um tribunal de trabalho. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos casos futuros apenas ha que aplicar tal declaração. |
| Texto Integral: |