Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002065
Acordão: 89-442-1
Processo: 88-0564
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890621894421
Data do Acordão: 06/21/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PONTA DELGADA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGRA 5/88 DE 1988/01/28.
Normas Julgadas Inconst.: RGRA 5/88 DE 1988/01/28.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 268/88, relativa as normas da Resolução n. 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, que fixa os valores da remuneração minima mensal a observar naquela região autonoma a partir de
1 de Janeiro de 1988.
Sumário: Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: