Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003036 |
| Acordão: | 91-440-P |
| Processo: | DR-0061 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1991112091440P |
| Data do Acordão: | 11/20/1991 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. MONTEIRO DINIS. SOUSA E BRITO. TAVARES DA COSTA. MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91/402-P. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/04 ART1. DRGU 74/83 DE 1983/10/06 ART18 N1 ART19 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de acesso a declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de facto que, a comprovar-se, integrara o crime previsto no artigo 23, n. 1 da Lei n. 34/87, de 16 de Julho, e sera indiscutivelmente atentatorio do valor juridico que a Lei n. 4/83 visa proteger. II - Tal acesso havera, no caso, de ter lugar mediante consulta das declarações na Secretaria do Tribunal, pelo que o magistrado requerente - se não houver de pratica-lo pessoalmente ou de depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para o efeito. |
| Texto Integral: |