Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000570 |
| Acordão: | 86-074-2 |
| Processo: | 85-0105 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE REGULAMENTO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19860305860742 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 133 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 5392 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 J ART168. 1982 ART280 N1 A ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | RSRN80 ART140 N7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RSRN80 ART140 N7. |
| Área Temática 1: | TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR REG NOT. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que se referia a recursos por erro de conta, por ofensa da alinea j) do artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 167, alinea j), da Constituição, na sua versão originaria, era da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar sobre competencia dos tribunais. II - A norma impugnada, ao permitir recurso para o tribunal de comarca - que não era admitido por lei - da decisão do conservador sobre reclamação contra erros de conta, veio legislar sobre competencia dos tribunais, com violação, portanto, da Constituição. III - Verifica-se uma inconstitucionalidade quando um regulamento, ao mesmo tempo que contraria a lei que vem regulamentar, dispõe sobre materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |