Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003203 |
| Acordão: | 92-138-1 |
| Processo: | 90-0365 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TCB19920407921381 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART416. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART61 N1. CP82 ART148 N1 N3. L 23/91 DE 1991/07/04. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga extinta a instancia, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por decisão transitada em julgado, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por falta de interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos. |
| Texto Integral: |