Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000588
Acordão: 86-092-2
Processo: 85-0297
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19860319860922
Data do Acordão: 03/19/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ GUARDA
Nº do Diário da República: 135
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/16/1986
Página do Diário da República: 5469
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Legislação Nacional: LCT82 ART70 N1 F G ART72 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso com fundamento na não exaustão dos meios de reclamação sendo caso de recurso obrigatorio.
Sumário: O Ministerio Publico e obrigado a interpor recurso sempre que se apliquem normas ja julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta, não havendo lugar a exaustão dos recursos ordinarios que no caso caibam.
Texto Integral: