Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000953
Acordão: 87-098-2
Processo: 86-0258
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCA19870311870982
Data do Acordão: 03/11/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Boletim do M.J.: 365
Página do Boletim do M.J.: 291
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-439-A.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento pelo Tribunal Constitucional de recurso para ele interposto contra a sentença que anulou a deliberação de um orgão administrativo, que suspendera de funções e de vencimento de exercicio um funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia em processo de querela, fundamentando (a sentença recorrida) tal anulação na inconstitucionalidade, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição, da norma constante do n. 1 do artigo 6 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - E que do sentido do juizo de constitucionalidade a emitir pelo Tribunal Constitucional depende directamente a solução do caso: se a aludida norma for julgada inconstitucional, a deliberação ao abrigo da qual foi tomada não pode manter-se; se, ao inves, for julgada não inconstitucional, não ha motivo para invalidar tal deliberação.
Texto Integral: