Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5102 |
| Acordão: | 94-562-2 |
| Processo: | 94-0347 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA. DECISÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. OBJECTO DE RECURSO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENSÃO. REMIÇÃO. CASO JULGADO. |
| Nº do Documento: | TCA19941025945622 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A I ART76 N3. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. CPT81 ART151. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido desaplicada norma com fundamento em inconstitucionalidade, nem se verificarem os pressupostos do recurso previstos na alínea i) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Não houve, na decisão agora censurada, qualquer desaplicação normativa baseada em desconformidade com a Constituição, fundamentadora de recurso suportado na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82.
III - Em resumo, concluir-se-á que falha, no caso, um dos pressupostos do recurso previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 280º da Constituição e na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, precisamente porque se não verifica que na decisão tomada no tribunal "a quo" houvesse a recusa, baseada num juízo de incompatibilidade com a Lei Básica, de aplicação de determinado normativo. IV - De igual modo, não se pode, de todo, sustentar que o presente recurso se fundaria na parte final da alínea i) do nº 1 do referido artigo 70º. |
| Texto Integral: |