Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003171
Acordão: 92-106-2
Processo: 90-0244
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADVOGADO
EMPRESA PUBLICA
ESTATUTO
FUNÇÃO PUBLICA
INCOMPATIBILIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ORDEM PROFISSIONAL
Nº do Documento: TCB19920319921062
Data do Acordão: 03/19/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 161
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/15/1992
Página do Diário da República: 6535
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MESSIAS BENTO.
Constituição: 1989 ART13 ART47 ART50.
Normas Apreciadas: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART69 N1 I.
Normas Julgadas Inconst.: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART69 N1 I.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART71 N1 N2 ART71 C.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
DL 502/76 DE 1976/06/30.
DL 427/82 DE 1982/10/21.
DL 7/91 DE 1991/01/08.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - ASSOC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
69, n. 1, alinea i), do Estatuto da Ordem dos Advogados, quando interpretada no sentido de abranger os trabalhadores das empresas publicas, não sugeitos ao regime geral da função publica.
Sumário: I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções: O exercicio da advocacia e incompativel com as funções e actividades de funcionario ou agente de quaisquer serviços publicos de natureza central, regional ou local, ainda que personalizados qualquer que seja o tipo de designação, natureza e especie de provimento e modo de remuneração e, em geral, qualquer que seja o regime juridico das respectivas funções, com excepção dos docentes, dos providos em cargos com funções exclusivas de mera consulta juridica, previstos expressamente nos quadros organicos do correspondente serviço e dos contratados para o mesmo efeito.
II - O Tribunal Constitucional esta sujeito as subsunções feitas, explicita ou implicitamente, na sentença recorrida, mas não esta vinculado a escolha dos conceitos relevantes para a subsunção sob a norma aplicada na decisão recorrida, sendo igualmente livre de determinar as relações dos conceitos legais com quaisquer outros conceitos. Estas escolhas competem-lhe, na medida em que e livre na interpretação do direito.
III - A razão de ser da incompatibilidade "sub judice" não abrange os trabalhadores das empresas publicas não sujeitas ao regime geral da função publica, e, por isso, não abrange os trabalhadores da EDP.
Texto Integral: