Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003125
Acordão: 92-060-1
Processo: 91-0439
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19920211920601
Data do Acordão: 02/11/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamção contra não admissão do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo bem como por a inconstitucionalidade vir imputada a decisão recorrida.
Sumário: I - Quando a reclamante dispôs de varias oportunidades para suscitar a questão de constitucionalidade, desde logo no recurso para a Relação e depois no recurso para o Supremo, não se verifica uma daquelas situações anomalas ou excepcionais capazes de justificar a dispensa da arguição da inconstitucionalidade ate ao momento em que se recorre para o Tribunal Constitucional.
II - O Tribunal Constitucional não pode conhecer do recurso quando a inconstitucionalidade e directamente imputada a decisão recorrida e não a qualquer norma que ela tenha aplicado ou interpretado.
Texto Integral: