Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005485 |
| Acordão: | 95-263-1 |
| Processo: | 94-0267 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE |
| Nº do Documento: | TCB19950530952631 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 162/95, relativa a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, sobre extinção dos contratos de trabalho em que era parte a CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E.P. |
| Sumário: | Tendo sido declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |