Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004710 |
| Acordão: | 94-170-1 |
| Processo: | 93-0234 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIA DO PROCESSO CRIMINAL TRIBUNAL COLECTIVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER DE COGNIÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO GARANTIAS DE DEFESA |
| Nº do Documento: | TCB19940217941701 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 163 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/16/1994 |
| Página do Diário da República: | 7124 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ANTONIO VITORINO. ASSUNÇÃO ESTEVES. RIBEIRO MENDES. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART410 N1 N2 ART432 C ART433. L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. |
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 29 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e 432, alinea c) e 433 do Codigo de Processo Penal, conjugadas com as do artigo 410, ns. 2 e 3 do mesmo Codigo, que estabelecem os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça com recursos penais para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos. |
| Sumário: | I - O sistema de revista alargada, resultante do preceituado nos artigos 410 e 433 do Codigo de Processo Penal, preserva o nucleo essencial do direito ao recurso, em sede de materia de facto, contra sentenças penais condenatorias - o qual decorre do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição. II - Na verdade, tal sitema - que pressupõe a efectiva colegialidade do tribunal de primeira instancia, a garantia do contraditorio e da imediação na apreciação das provas, e a fundamentação da decisão de facto, em termos de permitir a avaliação cabal das razões de decidido - consentindo ao Supremo Tribunal de Justiça, não apenas anular a decisão recorrida, como decretar o envio do processo para novo julgamento, protege suficientemente o arguido contra os perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença injusta. |
| Texto Integral: |