Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000311
Acordão: 85-147-2
Processo: 85-0076
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TRC19850731851472
Data do Acordão: 07/31/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 291
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/18/1985
Página do Diário da República: 11948
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada "durante o processo".
Sumário: I - Tanto o pedido de aclaração como a arguição de nulidades da decisão são meios inidoneos para se suscitar "ex novo" uma questão de inconstitucionalidade.
II - Se a questão da inconstitucionalidade foi apenas suscitada no requerimento de arguição de nulidade do acordão da Relação, não pode considerar-se suscitada "durante o processo".
III - Consequentemente, não era admissivel recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: