Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000289 |
| Acordão: | 85-125-2 |
| Processo: | 84-0179 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCF19850710851252 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-112-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Corrige-se o erro material constante do acordão n. 112/85 (Processo n. 179/84) e reproduzido no acordão n. 113/85 (Processo n. 15/85), devendo passar a ler-se "artigo 107, a), onde esta escrito "artigo 137, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessario averbamento. |
| Sumário: | Detectado um erro material no acordão do Tribunal Constitucional deve proceder-se, em acordão a sua rectificação. |
| Texto Integral: |