Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000289
Acordão: 85-125-2
Processo: 84-0179
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
Nº do Documento: TCF19850710851252
Data do Acordão: 07/10/1985
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-112-2.
Área Temática 1:
Decisão: Corrige-se o erro material constante do acordão n. 112/85 (Processo n. 179/84) e reproduzido no acordão n. 113/85 (Processo n. 15/85), devendo passar a ler-se "artigo 107, a), onde esta escrito "artigo 137, a), do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965, procedendo-se ao necessario averbamento.
Sumário: Detectado um erro material no acordão do Tribunal Constitucional deve proceder-se, em acordão a sua rectificação.
Texto Integral: