Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001279
Acordão: 87-424-P
Processo: 87-312I
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ELEIÇÃO
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
DIREITO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TEL1987110387424P
Data do Acordão: 11/03/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNDÃO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: TEM INCORPORADOS PROC 87/0313 PROC 87/0314 PROC 87/0315. RTE PARTICULAR.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N1.
LIC82 ART8.
L 143/85 DE 1985/11/26 ART5.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Decisão: Declara nula a sentença do tribunal judicial que indeferiu requerimento de anulação de eleições para a Camara Municipal do Fundão, e não toma conhecimento do pedido de anulação dessas eleições.
Sumário: I - O tribunal Constitucional e o unico competente para conhecer dos recursos de contencioso eleitoral relativo as eleições para os orgãos das autarquias locais.
II - Tendo sido proferida decisão a indeferir um pedido de anulação de acto eleitoral, por tribunal absolutamente incompetente na materia, e a mesma nula, ainda que essa incompetencia não venha a ser arguida em recurso para o Tribunal Constitucional, pois que, não vigorando no processo eleitoral os principios do dispositivo e do contraditorio, não se lhe pode aplicar as regras do processo civil que disciplinam a incompetencia absoluta do tribunal.
III - Interposto recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional, não ha que conhecer da questão de fundo, visto que inexiste o seu suporte, por ser nula a decisão recorrida.
IV - Mesmo que fosse possivel afastar a conclusão anterior, nem assim o Tribunal Constitucional podia conhecer a questão de fundo, porque não se pediu a anulação de decisão de uma assembleia de voto ou de apuramento geral proferida na sequencia de reclamação ou protesto.
Texto Integral: