Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005515 |
| Acordão: | 95-293-1 |
| Processo: | 95-0146 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSORIA |
| Nº do Documento: | TCA19950607952931 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional as normas constantes do artigo 4 ns. 1 e 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril que prevêem a aplicação ao arguido de uma sanção acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando se prove ter conduzido veiculos automoveis com uma taxa de alcoolemia superior a certo limite. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 237/95. |
| Texto Integral: |