Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005515
Acordão: 95-293-1
Processo: 95-0146
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSORIA
Nº do Documento: TCA19950607952931
Data do Acordão: 06/07/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LAGOS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART30 N4.
Normas Apreciadas: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucional as normas constantes do artigo 4 ns. 1 e 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril que prevêem a aplicação ao arguido de uma sanção acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando se prove ter conduzido veiculos automoveis com uma taxa de alcoolemia superior a certo limite.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 237/95.
Texto Integral: