Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003218
Acordão: 92-153-1
Processo: 90-0217
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
NULIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCB19920421921531
Data do Acordão: 04/21/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 N1 ART32 N1.
Normas Apreciadas: CPC67 ART668.
Normas Suscitadas: CCIV66 ART349.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - na medida em que não inclui como causa de nulidade de uma sentença judicial a aplicação de norma inconstitucional - e, consequentemente não toma conhecimento do recurso na parte referente ao artigo 349 do Codigo Civil, enquanto aplicavel ao processo penal, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de inconstitucionalidade, para ser suscitada durante o processo, deve ser invocada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a questão de constitucionalidade se reporta.
II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, salvo quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão.
III - Tendo-se pedido a apreciação da inconstitucionalidade do artigo 349 do Codigo Civil e do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, so e possivel, no caso, concluir pela não suscitação durante o processo da inconstitucionalidade da norma no Codigo
Civil se se decidir pela não inconstitucionalidade da norma no Codigo de Processo Civil, isto e, que a não inclusão do vicio de inconstitucionalidade nas causas de nulidade de uma decisão judicial e plenamente conforme a Constituição.
IV - A aplicação de norma inconstitucional não constitui causa de nulidade de uma decisão judicial, porque não constitui um erro material, não violando este entendimento a Constituição, designadamente os seus artigos 32, n. 1 e 18, n. 1, quando reportado ao processo penal, na medida em que as garantias de defesa dos arguidos são tutelados pelo especifico sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade.
V - Assim sendo, a questão da inconstitucionalidade do artigo 349 do Codigo Civil, enquanto aplicada ao processo penal, porque foi suscitada apenas no requerimento em que o recorrente arguiu a nulidade da decisão do tribunal recorrido, quando podia ter sido suscitada antes, não foi levantada durante o processo, mas quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo".
Texto Integral: