Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003382
Acordão: 92-317-1
Processo: 92-0055
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19921008923171
Data do Acordão: 10/08/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1.
Legislação Nacional: TC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Indefere a reclamação de decisão do Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada.
Sumário: I - O acordão de que se pretende recorrer, para concluir, como concluiu, que o acto em causa e um acto de mera execução e por isso contenciosamente inimpugnavel, teve que proceder a uma interpretação da norma cuja inconstitucionalidade foi arguida, mas, mesmo que se considere que assim fez uma aplicação indirecta dessa norma, o certo e que o esquema processual dos recursos de constitucionalidade impõe que a decisão recorrida resulte da utilização directa de uma norma constitucionalmente viciada, o que no caso não se verifica.
II - Ou seja, o tribunal recorrido, ao decidir que o acto em causa não era sindicavel, não fez aplicação do preceito cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada pelo reclamante.
III - Acresce que um eventual juizo de inconstitucionalidade do preceito impugnado não comportaria qualquer efeito util sobre a decisão recorrida, visto que não sera a eventual inconstitucionalidade da disposição que fundamenta o acto que, por si so, permitira ao tribunal recorrido passar a considerar o acto impugnado como contenciosamente recorrivel, como acto administrativo definitivo e executorio.
Texto Integral: