Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003382 |
| Acordão: | 92-317-1 |
| Processo: | 92-0055 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19921008923171 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 N1. |
| Legislação Nacional: | TC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Indefere a reclamação de decisão do Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada. |
| Sumário: | I - O acordão de que se pretende recorrer, para concluir, como concluiu, que o acto em causa e um acto de mera execução e por isso contenciosamente inimpugnavel, teve que proceder a uma interpretação da norma cuja inconstitucionalidade foi arguida, mas, mesmo que se considere que assim fez uma aplicação indirecta dessa norma, o certo e que o esquema processual dos recursos de constitucionalidade impõe que a decisão recorrida resulte da utilização directa de uma norma constitucionalmente viciada, o que no caso não se verifica. II - Ou seja, o tribunal recorrido, ao decidir que o acto em causa não era sindicavel, não fez aplicação do preceito cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada pelo reclamante. III - Acresce que um eventual juizo de inconstitucionalidade do preceito impugnado não comportaria qualquer efeito util sobre a decisão recorrida, visto que não sera a eventual inconstitucionalidade da disposição que fundamenta o acto que, por si so, permitira ao tribunal recorrido passar a considerar o acto impugnado como contenciosamente recorrivel, como acto administrativo definitivo e executorio. |
| Texto Integral: |