Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005110 |
| Acordão: | 94-570-1 |
| Processo: | 94-0092 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19941026945701 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-500-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere requerimento de aclaração do Acordão 500/94 por não serem alegadas obscuridades ou ambiguidades nele contidas. |
| Sumário: | I - O pedido de esclarecimento das decisões judiciais não pode ser perspectivado como forma de manifestação de uma divergencia com o decidido nem como instrumento processual idoneo a obter alterações do sentido da decisão ja proferida. II - Devem ser indeferidos os pedidos de aclaração em que os requerentes se limitam a reeditar e repropor os argumentos do requerimento sobre o qual recaiu a decisão cuja aclaração pretendem, sem nada referirem quanto a fundamentação e decisão do acordão que possa ou deva ser esclarecido. |
| Texto Integral: |