Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4645 |
| Acordão: | 94-105-1 |
| Processo: | 92-170 |
| Relator: | ANTÓNIO VITORINO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE. GARANTIAS DE DEFESA. DESPACHO DE PRONÚNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIDO. |
| Nº do Documento: | TCB19940120941051 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1. ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART39 N2. SEGUNDA PARTE NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 390, nº 2, segunda parte do Código Processo Penal de 1929, que apenas permite que haja recurso para a Relação do despacho do juiz que designe dia para julgamento quando se tratar de crime doloso e o Ministério Público não tiver deduzido acusação. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do Acórdão nº 118/90. |
| Texto Integral: |