Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005006
Acordão: 94-466-2
Processo: 94-0170
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: TCB19940628944662
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TS MACAU
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART469.
DL 17/92/M DE 1992/03/02 ART55.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso, quanto a questão de inconstitucionalidade do artigo 55 do Decreto-Lei 17/92/M, de 2 de Março, por a questão não ter sido suscitada durante o processo, prosseguindo o recurso apenas quanto a materia restante.
Sumário: Tendo a recorrente levantado a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 55 do Decreto-Lei n. 17/92/M, de 2 de Março, quando poderia te-lo feito antes, a mesma não pode ter-se por suscitada durante o processo, conforme o exige o artigo 70, n. 1 alinea b), da Lei n. 28/82, ao abrigo do qual e interposto o presente recurso.
Texto Integral: