Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005006 |
| Acordão: | 94-466-2 |
| Processo: | 94-0170 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTEMPORANEIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19940628944662 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TS MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART469. DL 17/92/M DE 1992/03/02 ART55. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, quanto a questão de inconstitucionalidade do artigo 55 do Decreto-Lei 17/92/M, de 2 de Março, por a questão não ter sido suscitada durante o processo, prosseguindo o recurso apenas quanto a materia restante. |
| Sumário: | Tendo a recorrente levantado a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 55 do Decreto-Lei n. 17/92/M, de 2 de Março, quando poderia te-lo feito antes, a mesma não pode ter-se por suscitada durante o processo, conforme o exige o artigo 70, n. 1 alinea b), da Lei n. 28/82, ao abrigo do qual e interposto o presente recurso. |
| Texto Integral: |