Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001376 |
| Acordão: | 88-060-2 |
| Processo: | 87-0264 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | GARANTIAS DE DEFESA AUTO DE NOTICIA PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO RADAR FE EM JUIZO |
| Nº do Documento: | TCB19880309880602 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 188 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/16/1988 |
| Página do Diário da República: | 7409 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CE54 ART64 N5 SEGUNDA PARTE. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART169. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 64, n. 5, do Codigo de Estrada que atribui o valor probatorio de auto de noticia aos elementos apurados atraves dos aparelhos de fiscalização de transito. |
| Sumário: | I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio que não acarreta qualquer presunção de culpabilidade. II - Esse valor probatorio tambem não envolve qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem afecta o direito de defesa do acusado, pois este, na audiencia de julgamento, sujeita ao principio do contraditorio, pode produzir qualquer outra prova. III - Esta doutrina vale para o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelos aparelhos utilizados na fiscalização do transito, pois o reu sempre podera questionar perante o juiz a correcta utilização, o bom funcionamento e a fidelidade dos dados registados por tais aparelhos, contanto que previamente aprovados e susceptiveis de identificação a partir dos autos de noticia levantados. |
| Texto Integral: |