Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001376
Acordão: 88-060-2
Processo: 87-0264
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: GARANTIAS DE DEFESA
AUTO DE NOTICIA
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
RADAR
FE EM JUIZO
Nº do Documento: TCB19880309880602
Data do Acordão: 03/09/1988
Espécie: CONCRETA B F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 188
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/16/1988
Página do Diário da República: 7409
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CE54 ART64 N5 SEGUNDA PARTE.
Legislação Nacional: CPP29 ART169.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo
64, n. 5, do Codigo de Estrada que atribui o valor probatorio de auto de noticia aos elementos apurados atraves dos aparelhos de fiscalização de transito.
Sumário: I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio que não acarreta qualquer presunção de culpabilidade.
II - Esse valor probatorio tambem não envolve qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem afecta o direito de defesa do acusado, pois este, na audiencia de julgamento, sujeita ao principio do contraditorio, pode produzir qualquer outra prova.
III - Esta doutrina vale para o especial valor probatorio atribuido aos elementos colhidos pelos aparelhos utilizados na fiscalização do transito, pois o reu sempre podera questionar perante o juiz a correcta utilização, o bom funcionamento e a fidelidade dos dados registados por tais aparelhos, contanto que previamente aprovados e susceptiveis de identificação a partir dos autos de noticia levantados.
Texto Integral: