Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000848
Acordão: 86-352-2
Processo: 85-0145
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORGÃO DE SOBERANIA
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CASO JULGADO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
DECISÃO DE TRIBUNAL
EFICACIA
OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCB19861216863522
Data do Acordão: 12/16/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 151
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/04/1987
Página do Diário da República: 8297
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-168-2.
Constituição: 1982 ART113 N1 ART205 ART206 ART212 N1 B ART214 N1 ART215 ART282 N3.
Normas Apreciadas: CPC67 ART729 N1.
Legislação Nacional: CPC876 ART1161 ART1162 ART1163.
CPC39 ART729 N2.
CPC67 ART721.
LOTJ77 ART21 ART30.
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 729, n. 1, do CPC67, enquanto dispõe competir ao
STJ em recurso de revista julgar definitivamente o feito.
Sumário: I - A definitividade das decisões judiciais vai implicada na ideia de certeza do direito, corolario do principio do Estado de direito democratico, e constitui um imperativo da propria função jurisdicional.
II - A força de caso julgado, inerente as decisões judiciais insusceptiveis de recurso ordinario, que lhes concede força executiva ou declara definitivamente o direito, e um principio constitucional implicito.
III - O artigo 729, n. 1, do Codigo do Processo Civil, ao estabelecer que o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso de revista, julga definitivamente o feito, mais não fez do que actuar a função jurisdicional.
Texto Integral: