Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001271
Acordão: 87-416-2
Processo: 86-0277
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: INTERESSE ESPECIFICO
PRISÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANCICA
Nº do Documento: TCA19871021874162
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ NORDESTE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART229 N1 A ART167 C.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 N1 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: REGIÕES AUTONOMAS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: a) Julga inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a) da Constituição (versão originaria). b) Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativo ao artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, na Região Autonoma dos Açores.
Sumário: I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração de inconstitucionalidade aos casos concretos submetidos a julgamento.
II - Não se pode reclamar de interesse especifico das regiões autonomas definir qual seja o titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor, por esse problema interessar a todo o territorio nacional e não se ver que possa assumir uma particular configuração nas regiões autonomas, a postular disciplina especifica.
Texto Integral: